CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Promotora e identificação
1.1. A presente ação, denominada “Poste e Ganhe Qually Grama”, é promovida por QUALLYGRAMA COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.000.032/0001-85, com sede na Rua 7 de Maio, 135 – Tatuí – SP, doravante denominada “Promotora”, titular da marca “Qually Grama”.
1.2. Contato oficial para esta campanha: marketing@quallygrama.com.br ou pelo telefone: +55 15 99615-9898.
Art. 2º – Natureza e fundamento legal
2.1. Este Concurso tem caráter exclusivamente cultural/artístico, sem qualquer modalidade de álea (sorte), sem vinculação à aquisição de produtos/serviços e sem cobrança de taxas, enquadrando-se nas hipóteses de isenção de autorização prévia previstas na legislação aplicável a concursos culturais.
2.2. Em razão de sua natureza cultural, não há necessidade de autorização do órgão federal competente para promoções comerciais, desde que a mecânica e os critérios ora previstos sejam rigorosamente observados.
Art. 3º – Objetivo
3.1. Estimular a criatividade dos participantes na produção de conteúdo relacionado à Qually Grama, com foco em originalidade, criatividade e adequação ao tema, além de promover a interação com a comunidade no Instagram.
CAPÍTULO II – DA ELEGIBILIDADE E PARTICIPAÇÃO
Art. 4º – Elegibilidade
4.1. Poderão participar pessoas físicas, com 18 anos ou mais, residentes no Brasil, desde que a entrega do prêmio seja possível nas áreas atendidas deste regulamento (item 11).
4.2. Fica vedada a participação de colaboradores, estagiários e terceirizados da Promotora, bem como seus parentes em linha reta e colateral até o 2º grau, além de membros da comissão julgadora.
Art. 5º – Período
5.1. Período de participação: de 12/12/20025 às 00:00 até 02/03/2026 às 23:59 (horário de Brasília).
5.2. Data do Sorteio: 06/03/2026.
5.3. Divulgação do resultado: 06/03/2026, no perfil oficial @quallygrama e/ou no site www.quallygrama.com.br.
Art. 6º – Como participar
6.1. Para participar, o interessado deverá:
I. Publicar em seu perfil pessoal do Instagram, durante o Período de Participação, um conteúdo original (foto e/ou vídeo) sobre o tema “Qually Grama”;
II. Marcar o perfil oficial @quallygrama na publicação; e
III. Utilizar a hashtag oficial [#GramaQuallyGrama] na legenda.
IV. Curtir e marcar um amigo no post oficial da campanha.
V. Seguir o perfil do instagram @quallygrama.
6.2. O perfil do participante deverá estar público desde a publicação até a divulgação do resultado para validação da participação.
6.3. A participação é gratuita, não condicionada à compra, e não há limite de alcance mínimo, curtidas ou comentários.
6.4. Número de participações por pessoa: [uma (1) publicação por perfil] ou [até 3 publicações por perfil, considerando-se apenas a melhor avaliada]. Escolha uma opção e mantenha de forma uniforme na comunicação.
6.5. Não serão aceitas participações via Stories e Reels/Posts sem a marcação e hashtag exigidas, publicações fora do Período de Participação, perfis privados (durante a avaliação) ou publicações que posteriormente sejam apagadas antes da apuração.
Art. 7º – Condutas e conteúdos proibidos
7.1. Serão sumariamente desclassificados conteúdos que:
I. violem direitos de terceiros (inclusive direitos autorais, de imagem, de marcas e conexos);
II. contenham nudez, violência, discurso de ódio, discriminação, apologia a crime, infração a leis ou às políticas do Instagram;
III. sejam plagiados, automatizados, manipulados por bots ou por artifícios artificiais de engajamento;
IV. incluam marcas de terceiros de forma destacada e comercial, salvo uso meramente incidental e não concorrencial;
V. indiquem riscos à segurança, ao meio ambiente ou às normas de boa convivência.
7.2. O participante declara possuir todas as autorizações necessárias de pessoas que apareçam no conteúdo. É vedada a participação de menores de 18 anos como titulares; caso haja imagem de menores, exige-se prévia autorização escrita de seus responsáveis legais, sob pena de desclassificação.
CAPÍTULO III – DO SORTEIO E RESULTADO
Art. 8º – Sorteio
8.1. O Resultado da campanha será feito mediante SORTEIO dentro da própria plataforma do Instagram, conforme regras disponibilizadas na plataforma da rede social;
Art. 9º – Critérios de validação do sorteio
9.1. Os conteúdos sorteados, além de observar as condutas previstas no artigo 7º , deverão possuir ainda os seguintes critérios:
I. Criatividade;
II. Originalidade; e
III. Adequação ao tema “Qually Grama”.
9.2. Caso o conteúdo sorteado não atenda aos requisitos expostos, estes serão excluídos e será promovido novo sorteio até que o conteúdo esteja dentro dos padrões previstos neste Regulamento.
Art. 10 – Resultado e comunicação
10.1. Será declarado 1 (um) vencedor.
10.2. O resultado será divulgado até a data indicada no Art. 5.3 no perfil @quallygrama e/ou site www.quallygrama.com.br.
10.3. O vencedor será contatado por mensagem direta (DM) no Instagram e/ou por e-mail/telefone, se disponíveis, devendo responder em até [3] dias úteis.
A ausência de resposta no prazo acarretará desclassificação e convocação do próximo colocado.
CAPÍTULO IV – DO PRÊMIO E CONDIÇÕES
Art. 11 – Descrição do prêmio
11.1. O vencedor receberá, a título de prêmio, 1 (uma) carga de grama Esmeralda nas seguintes condições:
11.2. O prêmio limita-se ao fornecimento da grama nas metragens acima. Estão excluídos quaisquer serviços de preparo do solo, instalação, manutenção, irrigação ou itens correlatos. 11.3. O prêmio é pessoal e intransferível, não conversível em dinheiro, créditos ou outros bens.
Art. 12 – Entrega e logística
12.1. Frete: de responsabilidade exclusiva do vencedor. A Promotora informará o valor do frete conforme o endereço de entrega indicado pelo contemplado, o qual deverá efetuar o pagamento previamente ao envio.
12.2. Prazo: a entrega ocorrerá em até [30] dias após a validação do vencedor e confirmação do pagamento do frete.
12.3. O vencedor deverá fornecer com exatidão os dados para entrega, responsabilizando-se por eventuais custos adicionais decorrentes de informações incorretas, reentregas ou dificuldades de acesso.
12.4. Caso a entrega seja inviabilizada por motivo imputável ao vencedor no prazo de [60] dias contados da divulgação do resultado, o prêmio poderá ser declarado perdido sem direito a indenização.
12.5. A Promotora poderá, a seu critério, oferecer alternativas logísticas equivalentes, preservando o valor material do prêmio.
Art. 13 – Tributos e custos
13.1. Eventuais tributos porventura incidentes sobre o recebimento do prêmio pelo vencedor, bem como quaisquer custos não expressamente previstos neste Regulamento (além do frete), serão de responsabilidade do contemplado, nos termos da legislação aplicável.
13.2. A Promotora observará suas obrigações contábeis e fiscais pertinentes. Recomenda-se que o vencedor consulte seu assessor tributário, se necessário.
CAPÍTULO V – DOS DIREITOS AUTORAIS, DE IMAGEM E DE MARCA
Art. 14 – Autoria e garantias
14.1. Ao participar, o autor declara e garante que o conteúdo submetido é original, que detém os direitos necessários e que não infringe direitos de terceiros, assumindo integral responsabilidade por quaisquer reclamações.
14.2. O participante se compromete a obter autorizações de todas as pessoas identificáveis no conteúdo, arcando com as consequências por eventual uso não autorizado de imagem, voz, nome e demais atributos da personalidade.
Art. 15 – Licença de uso à Promotora
15.1. O participante concede à Promotora, de forma gratuita, não exclusiva, irrevogável e por prazo indeterminado, licença para utilizar, reproduzir, editar, adaptar, compilar, publicar, comunicar ao público, disponibilizar, veicular e compartilhar o conteúdo participante, no Brasil e no exterior, em quaisquer mídias e formatos (inclusive redes sociais, materiais institucionais e publicitários), com menção de crédito ao autor, sem limitação de número de inserções.
15.2. A Promotora não tem obrigação de veiculação. O participante concorda que o conteúdo poderá ser utilizado em conjunto com outros materiais e sofrer adequações de formato, desde que preservados os direitos morais do autor.
15.3. O vencedor autoriza adicionalmente o uso de seu nome, usuário/perfil do Instagram e, quando aplicável, de sua imagem/voz, para divulgação do resultado e da campanha, sem que isso gere ônus.
CAPÍTULO VI – DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Art. 16 – Tratamento de dados
16.1. Dados pessoais tratados: nome, usuário/perfil do Instagram, conteúdos publicados, meios de contato (quando fornecidos), endereço de entrega, CPF e demais dados estritamente necessários para validação, contato, logística e cumprimento deste Regulamento.
16.2. Finalidades: gerir a participação, validar critérios, apurar e divulgar resultados, operacionalizar a entrega do prêmio e realizar a comunicação institucional atrelada a esta campanha.
16.3. Bases legais: execução de procedimento preliminar à celebração de eventual relação jurídica decorrente do concurso; legítimo interesse da Promotora para a gestão da ação, resguardados os direitos e liberdades dos titulares; e consentimento específico do participante para o uso do conteúdo e, quando houver, de imagem/voz (Art. 15).
16.4. Compartilhamento: poderá ocorrer com fornecedores estritamente necessários à operação (por exemplo, logística/entregas, agência de comunicação, provedores de TI), sob contratos com cláusulas de confidencialidade e segurança.
16.5. Segurança e retenção: os dados serão mantidos pelo período necessário ao cumprimento das finalidades e obrigações legais, sendo posteriormente eliminados ou anonimizados, ressalvado o conteúdo licenciado nos termos do Art. 15.
16.6. Direitos do titular: o participante poderá exercer direitos de acesso, correção, oposição, revogação de consentimento (quando aplicável) e eliminação, por meio do contato marketing@quallygrama.com.br – Encarregado de Dados: Marketing, Política de Privacidade: https://quallygrama.com.br/politica-de-privacidade/.
16.7. O Instagram é plataforma independente, com políticas próprias. A interação do participante com a plataforma rege-se pelos termos e políticas do Instagram.
CAPÍTULO VII – DAS REGRAS DA PLATAFORMA INSTAGRAM
Art. 17 – Conformidade com Instagram
17.1. Esta campanha não é patrocinada, endossada, administrada pelo Instagram, nem associada a ele. O participante isenta o Instagram de quaisquer responsabilidades decorrentes de sua participação.
17.2. É proibido marcar pessoas que não apareçam no conteúdo e realizar práticas que violem as Diretrizes da Comunidade e os Termos de Uso do Instagram.
17.3. A Promotora poderá solicitar comprovação de titularidade da conta participante e adoção de medidas antifraude.
CAPÍTULO VIII – DAS DESCLASSIFICAÇÕES E FRAUDES
Art. 18 – Hipóteses de desclassificação
18.1. Além das hipóteses dos Artigos 6 e 7, serão desclassificados os participantes que:
I. descumprirem quaisquer condições deste Regulamento;
II. prestarem informações falsas ou não comprovarem a autoria do conteúdo;
III. utilizarem meios ilícitos ou fraudulentos para participar ou manipular resultados;
IV. não responderem à comunicação dentro do prazo do Art. 10.3.
18.2. A desclassificação poderá ocorrer a qualquer tempo, ainda que após a divulgação do resultado, caso sobrevenha comprovação de infração.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19 – Aceite do Regulamento
19.1. A participação implica ciência e aceitação integral e irretratável deste Regulamento.
19.2. Ao participar com a hashtag [#HashtagDaCampanha] e marcar @quallygrama, você declara ter lido e aceito o Regulamento e autoriza o uso do conteúdo e, quando aplicável, da sua imagem, nos deste regulamento.
19.2. O regulamento completo estará disponível aqui. Clique aqui para acessar, e linkado nos canais oficiais da Promotora.
Tatuí, 08 de Dezembro de 2025.